Prorrogação da restrição temporária de entrada de estrangeiros no Brasil

Prezados clientes,
No dia 22 de maio de 2020, foi publicada a Portaria n° 255, pela qual foi prorrogada a restrição excepcional e temporária da entrada de estrangeiros no Brasil por via terrestre, aérea e aquaviária independente de sua nacionalidade, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
A restrição não se aplica ao:
- brasileiro, nato ou naturalizado;
- imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
- passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso;
- funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
- transporte de cargas; e
- estrangeiro na condição de:
a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e
c) portador de Registro Nacional Migratório (RNM).
O descumprimento das presentes medidas resultará na responsabilização civil, administrativa e penal, bem como a deportação imediata e a inabilitação de pedido de refúgio.
Caso tenham qualquer situações específicas para verificação, entre em contato com a nossa equipe.